[tab:Valor das Questões]
Delib. nº 128/CEPE
Art. 6º – Os alunos terão conhecimento prévio dos valores dos quesitos propostos, em qualquer avaliação de rendimento escolar, bem como da importância relativa de cada verificação de rendimento para sua aprovação na disciplina.
[tab:Forma e Conteúdo]
Delib. nº 128/CEPE
Art. 4º – Os quesitos das verificações de rendimento escolar deverão ser elaborados de forma a assegurar objetividade de julgamento, limitando-se aos conteúdos programáticos lecionados na disciplina, cuja complexidade nunca exceda ao nível de ensino de graduação.
Parágrafo Único – Os quesitos a que se refere o presente artigo, bem como a solução apresentada pelos alunos, serão arquivados por um ano nos respectivos Departamentos.
Art. 12º – Não será permitido ao docente.
Postado em 28/02/2011 - 12:29